* Paula Ravanelli,
Você sabia que essa Lei Maria da Penha vai completar dezessete anos no dia sete de agosto? Por causa disso esse mês é conhecido como agosto Lilás. A Lei 11.530, de 2006, cria mecanismos para coibir e previnir a violência doméstica e familiar. Ela leva o nome Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.
O texto legal foi resultado de um longo processo de discussão a partir de uma proposta elaborada pela sociedade civil, liderada por um conjunto de entidades feministas e enviada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional. Lá foram realizadas audiências públicas em assembleias legislativas das cinco regiões do país. Fruto desse intenso debate democrático novas sugestões foram incluídas num substitutivo, que foi aprovado por unanimidade, representando bem o consenso da época.
Contudo, vocês devem saber que as leis se modificam ao longo do tempo, atualizando para as demandas que surgem na sociedade. Com a Lei Maria da Penha essas alterações vêm sendo bastante recorrentes até porquê nossa sociedade está evoluindo, reconhecendo cada vez mais as discriminações de raça e gênero e criando instrumentos para combatê-las.
Em abril deste ano, o Presidente Lula sancionou uma mudança na lei que obriga o funcionamento ininterrupto das delegacias especializadas de atendimento à mulher. Ou seja, atendimento vinte e quatro horas às vítimas de violência doméstica e familiar! De acordo com a nova lei, nas cidades que não tiverem a delegacia especializada deverá ser dado prioridade para os casos de violência contra mulher nas delegacias comuns, com atendimento em sala reservada e atuação preferencial de agentes mulheres.
Outra recentíssima alteração, também publicada em abril, garante a aplicação das medidas protetivas de urgência a partir da denúncia da mulher. Agora, segundo a nova lei, as medidas poderão ser aplicadas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
Por fim, foi feita uma alteração na lei Maria da Penha para garantir que ela seja aplicada a todos os casos de violência doméstica e familiar, independentemente da causa ou da motivação, bem como da condição do agressor ou da vítima. A triste realidade é que nosso País ainda é um dos que mais mata mulheres, então, toda e qualquer alteração da lei Maria da Penha para facilitar e aumentar a proteção às mulheres é necessária e bem vinda. Seguimos na luta, por todas as mulheres do Brasil!
* Paula Ravanelli, procuradora municipal e atual presidente do Conselho Municipal da Condição Feminina de Cubatão.
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!