Cubatão, 03 de Dezembro de 2024 - 00:00:00

Adin recebida no Ministério Público do Estado pode excluir quase 1000 servidores de Cubatão do quadro funcional

04/08/2021
Adin recebida no Ministério Público do Estado pode excluir quase 1000 servidores de Cubatão do quadro funcional Procuradores do município se pronunciam sobre a ADIN

 

Para evitar que isso aconteça, procuradorias da Prefeitura e da Câmara já trabalham juridicamente em seus bastidores.

 

VALENTIM CARDOZO

Da Redação

 

Exatos 993 servidores de Cubatão, incluindo ativos e inativos podem ser excluídos do quadro funcional municipal e perderem seus rendimentos, tudo devido a uma Ação Direta Inconstitucional (ADIN), apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em janeiro de 2021, com o objetivo de impugnar os Artigos 12 e 17, dos atos das disposições transitórias da Lei Orgânica do Município. Os mesmos tratam sobre o ingresso e permanência de servidores no serviço público, de formas diversas das estabelecidas na Constituição Federal de 1988, pelos Artigos 37 e 19, do ato das disposições constitucionais transitórias.

 

Os Artigos 12 e 17, do ato das disposições transitórias da Lei Orgânica do Município, falam sobre a permanência dos funcionários que adentraram nos quadros da Prefeitura, pelas leis municipais 1584/86 e 1370/83, no período de 5 de outubro de 1983 e 4 de outubro de 1988. Porém, a partir de 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição Federal), estabeleceu-se que, a única forma de se adentrar na carreira pública em todas as suas esferas seria por meio de concurso (como é feito até os dias atuais), segundo diz o próprio artigo 37.

 

No entanto, a própria Constituição Federal (calçada pelo artigo 19), na época estabeleceu exceção para o caso de servidores os quais já estariam exercendo atividades no mínimo há cinco anos antes da mesma promulgação da própria Constituição Federal, tinham o direito de permanecer no serviço público, por meio da prerrogativa da estabilidade excepcional. Em Cubatão, o quadro funcional é composto por servidores Efetivos (cujo ingresso observou o concurso público, previsto no Artigo 37 da Constituição Federal), Complementares (os quais se encontravam no serviço público, há pelo menos cinco anos contados retroativamente da data da promulgação da Constituição Federal) e, por último, os do quadro Suplementar (os quais iniciaram no serviço público, entre 5 de outubro de 1983 e 4 de outubro de 1988).

 

A ADIN relata que a entrada e permanência deste último grupo de servidores (os Suplementares) é desrespeitosa perante a Constituição Federal, ou seja, sem prévio concurso público ou por não possuir cinco anos de atividades antes da promulgação da mesma Constituição Federal. Tal relato, foi o fator que fez com o que o MP/SP, na data de 28 de junho de 2021, acatasse o pedido da deferida Ação Direta Inconstitucional (julgada procedente), em relação aos dois dispositivos citados na Lei Orgânica do Município, os declarando inconstitucionais, o que tira a legitimidade dos servidores que ingressaram na Prefeitura de Cubatão nesse período (5 de outubro de 1983 e 4 de outubro de 1988).

 

Nesse momento, a decisão encontra-se disponibilizada no site do Tribunal de justiça do Estado e, será publicada ainda essa semana. O município na esfera jurídica, já estuda o recurso cabível.

 

PRONUNCIAMENTO DA PREFEITURA

 

A Procuradoria Geral do Município esclarece informações sobre o julgamento procedente da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que trata sobre a forma de contratação de alguns servidores ocorrida antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, em que não se obrigava a aplicação de concurso público.

 

Quando a Constituição Federal foi promulgada, a administração pública já existia e, evidentemente, os servidores públicos também já trabalhavam contribuindo com o funcionamento da máquina pública.

 

Como a obrigatoriedade de concurso público só foi instituída com a promulgação da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, e sabendo que já existiam servidores contratados sem concurso público, a própria lei determinou uma regra de transição de 5 anos para que, aqueles que tivessem sido contratados sem concurso público, pudessem permanecer em suas funções públicas. Ou seja: servidores contratados até 04 de outubro de 1983.

 

No entanto, contratados após essa data, não perfazendo os 5 anos de regra de transição determinada pela CF, este grupo de servidores, ativos e inativos, de acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não atenderam esta regra de transição para gozarem das suas estabilidades.

 

O Procurador Geral do Município, Gilberto Freitas, esclarece, ainda, que a Administração Municipal foi surpreendida por uma decisão judicial que não flexibilizou os seus efeitos e que não cessará esforços para minimizar os impactos dessa situação que poderia e deveria ter sido evitada lá atrás, há 38 anos. O momento exige união de esforços e muita tranquilidade para vencermos os desafios.

 

CÂMARA MUNICIPAL – Não apenas a prefeitura, mas também o Legislativo municipal pode ter seu quadro de funcionários afetados pela ADIN aceita no Ministério público do Estado. Cinco funcionários da Câmara Municipal de Cubatão se encontram dentro da mesma situação dos mesmos 993 do Executivo Municipal.

 

A Reportagem da FOLHA DE CUBATÃO conversou com o procurador jurídico legislativo da casa de leis cubatense, Douglas Predo, que falou como a Câmara vai se portar perante a decisão do MP/SP. “O objetivo de uma ADIN é simplesmente desconstituir, nesse caso específico, dois artigos da Lei Orgânica. O resultado mediante saiu, e a partir da publicação desse resultado (o qual não foi o esperado e nem mesmo o mais interessante), abre-se prazos para recursos, onde alguns buscam reverter o resultado final da decisão em si, enquanto outros visam aclarar ou afastar algumas dúvidas desse acordão”, explica o procurador.

 

Ele ainda afirma que, no primeiro momento, a Câmara está procurando viabilizar recursos que aclararem essa decisão, por meio onde nossas alegações sejam efetivamente analisadas e posteriormente, até um recurso procurando combater o resultado final da ação”, conclui.

 

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