As vagas são destinadas à sociedade civil para o biênio 2025-2026
O Conselho Municipal Antidrogas (Comad) de Cubatão abriu processo de escolha de membros da sociedade civil para composição do conselho no biênio 2025/2026. O processo de escolha foi regulamentado pelo edital 01/2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do município, na edição 1.641, em 9/12/2024. A escolha ocorrerá em assembleia especificamente convocada para este fim, que será realizada no dia 20/12/2024, a partir das14 horas, na sede da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, Rua Padre Nivaldo, 51, 2º andar (em frente à Praça Portugal).
O processo de escolha abrange 2 (duas) vagas para entidades que tenham como objetivos atuar na prevenção e no atendimento a dependentes químicos; 2 (duas) vagas para Associações ou Sociedades de Melhoramentos que atuam no Município de Cubatão; 1 (uma) vaga para Sindicatos com sede em Cubatão; 2 (duas) vagas entidades religiosas e 1 (uma) Clubes de Servir. A inscrição de candidaturas será realizada de forma presencial no ato da assembleia do dia 20, das 14 às 14:30 horas, de acordo com as vagas descritas no regimento.
O início da votação ocorrerá às 15 horas, após findado os trâmites da inscrição e apresentação dos documentos pelas entidades inscritas. Orientações - Caso haja número de inscritos igual ao número de vagas em aberto, a entidade será declarada vencedora e assumirá a vaga a qual disputava. No caso de haver número superior de inscritos ao número de vagas em aberto, será permitido a cada inscrita 3 (três) minutos de fala, no máximo, para sua apresentação e defesa da sua candidatura. Vencida essa fase, seguirá o processo de votação pelos membros do conselho.
O preenchimento das vagas em abertos será conforme a colocação da entidade no pleito de escolha. Em caso de empate na votação, será utilizado como critério de desempate a idade de fundação oficial da entidade, dando preferência aquela mais antiga. Documentos necessários - As entidades que atuam no Município de Cubatão devem encaminhar, por meio de seus representantes legais, no dia da referida assembleia: Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto ao CNPJ (ativo e atualizado); cópia do Estatuto Social; cópia da ata da atual Diretoria e cópia de documento oficial do atual Presidente da entidade (com foto). Cada entidade que atua no Município de Cubatão deverá indicar dois candidatos, sendo um titular e o suplente para representar a entidade perante o Comad.
Os candidatos indicados pela entidade que atuam no Município de Cubatão devem comprovar sua ligação legal com a entidade ou apresentar carta de indicação da entidade assinada pelo seu Presidente atual. Pelo regimento, fica vedada a participação de Conselheiros que foram destituídos em virtude do preconizado no parágrafo único do artigo 21º do Regimento Interno do Comad e que não tenham indicado os substitutos em quinze dias da notificação, conforme prazo aprovado em plenário do conselho.
Quanto aos eleitores, serão considerados aptos a votar as entidades e/ou órgão que compõem o órgão, representados por seu respectivo Conselheiro Titular ou seu Suplente, desde que estejam em pleno gozo de seus direitos perante o Comad, como também as entidades inscritas para o pleito. Cada entidade ou órgão terá direito a um (1) voto. Importante dizer que o Comad foi instituído pela Lei ordinária nº 3.409 de 17 de agosto de 2.010, e demais alterações, é o órgão que integra-se ao esforço nacional de combate às drogas e dedicar-se ao pleno desenvolvimento de ações referentes à prevenção ao uso e a redução da demanda de drogas, a recuperação e ressocialização de dependentes químicos, sendo vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania de Cubatão, e fica cargo da mesa diretora do órgão a responsabilidade por esse processo eletivo, podendo, inclusive, convocar conselheiros para atuar no pleito, bem como decidir os casos omissos no edital.
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