Instrução normativa indica normas a serem seguidas nas escolas
A Secretaria Municipal de Educação (Seduc) divulgou medidas obrigatórias e normas para o retorno presencial total das aulas na rede pública de ensino a partir de 11 de novembro. A instrução normativa 03/2021 foi publicada na edição nº 847 do Diário Oficial Eletrônico de 5 de novembro e pode ser acessada em: http://diariooficial.cubatao.sp.gov.br/.
As unidades municipais de ensino (UME) passam a receber os alunos regularmente matriculados nos ensinos infantil e fundamental e Educação de Jovens e Adultos (Eja). Permanece obrigatório o uso de máscara dentro das escolas por todos os servidores, alunos e munícipes que precisarem entrar na unidade. Na escola, os alunos serão incentivados a higienizarem as mãos constantemente e respeitarem o distanciamento social. As quartas-feiras permanecerão reservadas ao atendimento remoto aos alunos que não podem retornar ao ensino híbrido e também para a formação continuada dos profissionais da educação (HTPCs).
O aluno permanecerá em atividades remotas somente se: apresentar de laudo médico que ateste a necessidade do não retorno às aulas presenciais; entregar assinado o Termo de Compromisso das Famílias ou Responsáveis pelo cumprimento das atividades e avaliações previstas no replanejamento curricular, enquanto perdurar o estado de calamidade pública; tiver 12 anos de idade ou mais e for pertencentes ao grupo de risco para covid-19 e/ou com comorbidades, que não tenha completado seu ciclo vacinal contra a doença; for menor de 12 anos, pertencente ao grupo de risco para covid-19 para os quais não há vacina contra a doença aprovada no país; estar em condição de saúde de maior fragilidade à covid-19, mesmo com o ciclo vacinal completo; for gestante e puérpera. Será elaborado roteiro semanal de atividades assíncronas para os períodos em que o aluno estiver em casa.
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