Os vereadores cubatenses votam nesta terça-feira (19), em segunda discussão, o projeto de lei nº 409/2018 de autoria do vereador Rafael Tucla, que autoriza o Poder Público a viabilizar o pagamento de multas de trânsito com cartão de crédito ou débito.
A primeira votação do projeto aconteceu no final de fevereiro. Em parágrafo único a legislação prevê que fica o Poder Público autorizado a parcelar total, desde que o pagamento não seja inferior ao valor de multa por infração leve (R$ 88,38).
Na justificativa, o parlamentar destaca que “parte dos condutores não tem tido capacidade financeira para arcar com o pagamento dos altos valores das multas de trânsito”.
O pagamento de multas com cartão de débito ou crédito foi regulamentado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) em março do ano passado e já entrou em vigor em outras cidades, como São Paulo.
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!