Cubatão, 03 de Dezembro de 2024 - 00:00:00

Grupos Culturais de Cubatão pedem socorro

24/09/2020
Grupos Culturais de Cubatão pedem socorro O maestro Roberto Farias


Com atividades paradas em 2020 e sem horizontes para 2021, os sete grupos estão na dependência do diálogo com a prefeitura para projetarem seus futuros.

 

VALENTIM CARDOZO
Da Redação 


Sem atividades culturais há 9 meses e sem perspectiva de melhora para 2021, os sete grupos artísticos que por décadas foram orgulho em Cubatão, atravessam talvez aquele que seja o pior momento de toda a sua história. Impasses judiciais e a morosidade do poder público municipal em querer resolver a situação, vem deteriorando o que foi uma das maiores jóias patrimoniais da cidade.


A denúncia vem do próprio coordenador dos gupos artísticos de Cubatão, o conceituado maestro Roberto Farias, que relata que o impasse não é devido a pandemia de coronavírus que assola a todos desde março desse ano, e sim, a fatos anteriores que segundo o próprio maestro, já poderiam ter sido solucionados. Ele diz que tal falta de iniciativa, já diminuiu quase pela metade o número de artistas, os quais juntos formavam os grupos Rinascita, Coral Zanzalá, Companhia de Dança, Banda Sinfônica,  Coral Raízes da Serra, Banda Escola de Cubatão - e Banda Marcial, além de não receberem mais a ajuda de custo, por parte do Poder Executivo,  fazendo com que a sobrevida venha apenas de emendas parlamenteares oríundas da Câmara Municipal .

"Já estivemos por algumas vezes reunidos com integrantes dessa Administração Municipal, para que eles olhem com atenção a real situação vivida pelos nossos grupos artiísticos neste difícil ano de 2020, onde além da crise pandemica, há a crise de boa vontade em não querer resolver um problema que afeta diretamente a cultura, o lazer da nossa população, além do patrimonio cultural e, principalmente a vida de centenas de artistas que tanto fizeram e ainda fazem o orgulho e o reconhecimento da nossa cidade, por onde quer que se apresentem", disse o maestro.

ENTENDA MELHOR O CASO...

Segundo o próprio maestro Roberto Farias, esse é o segundo período de paralização do grupos artísticos de Cubatão. O primeiro ocorreu de setembro de 2018 a julho de 2019, em razão de uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade, decretada pelo Ministério Público e amplamente acatada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, declarando inconstitucional a Lei n. 3232, de 4 de abril de 2008, que instituiu os Corpos Estáveis do Município de Cubatão.

Essa oficialização motivou a Administração Municipal ao reconhecimento e criação de outros organismos artísticos, os quais já vinham enfrentando problemas de infra-estrutura e constantes atrasos do pagamento da Ajuda de Custo pela administração anterior, teve a sua situação agravada com as várias tentativas de redução dos seus quadros e diminuição dos valores da Ajuda de Custo e até indícios da sua extinção, sob a alegação de que os Grupos deveriam “caminhar com as próprias pernas”, passando a se manter via Leis de Incentivo à Cultura.

No início da atual Administração, os Grupos Artísticos acumulavam entre três a quatro meses de atraso do pagamento da Ajuda de Custo, que no decorrer do tempo, graças ao empenho do Secretário de Cultura da época e constantes acenos da Câmara Municipal, chegou-se a regularização dos mesmos. De ano a ano, os recursos no Orçamento Municipal destinados à manutenção dos Grupos Artísticos, na pasta da Secretaria de Cultura, foram sendo reduzidos e para o exercício fiscal de 2020 eram o equivalente a 1/3 (um terço) do que eram em 2016.

Quanto da ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade proferida pelo Ministério Público, em 23 de maio de 2018, foi concedido um prazo de 120 dias para que a Administração fizesse uma readequação na Lei, especificamente no tocante a relação profissional com os integrantes dos Grupos Artísticos e a forma de pagamento, considerando que, com maestros, músicos instrumentistas, cantores e bailarinos que cumpriam um rito de corpos artísticos permanentes, cujo ingresso se dava por meio de um processo seletivo, cumprimento de uma agenda regular de atividades para ensaios e apresentações com dias e horários pré-estabelecidos, configurava claramente a existência de um vínculo empregatício – que no Serviço Público dar-se mediante Concurso Público – o que a retribuição financeira em forma de AJUDA DE CUSTO se mostrava totalmente inconstitucional. Decorrido esse prazo de 120 (cento e vinte) dias e não havendo por parte da Administração Municipal a readequação recomendada pelo Ministério Público, compulsoriamente foram as atividades interrompidas e conseqüentemente o pagamento da AJUDA DE CUSTO aos artistas, paralisação essa de 11 meses.

Em 1º de agosto de 2019, por fim, o Poder Executivo, seguindo orientação da Procuradoria Jurídica do Município, celebrou com duas da associações representantes dos Grupos Artísticos, a AMBSC – Associação de Amigos da Banda Sinfônica de Cubatão e a ASABAMC – Associação de Amigos da Banda Marcial de Cubatão, um TERMO DE FOMENTO, com base na Lei Federal n. 13.019/2014, para a gestão dos Grupos Artísticos, com recursos do Orçamento Municipal e de Emendas Impositivas da Câmara Municipal, para um período de 5 (cinco) meses, ou seja, de agosto a dezembro de 2019. A Associação da Banda Sinfônica (AMBSC) ficou a cargo da gestão da Banda Sinfônica, do Grupo Rinascita e da Cia. de Dança, enquando a Associação da Banda Marcial (ASABAMC), da Banda Marcial, do Coral Zanzalá, do Coral “Raízes da Serra” e do núcleo de formação (em substituição ao Programa BEC – BANDA ESCOLA DE CUBATÃO), por meio da Banda Marcial Infantil. Dentro desse novo modelo jurídico, houve a redução em torno de 30% do efetivo dos Grupos Artísticos, bem como a diminuição do número de atividades (ensaios e apresentações), passando de 11 (onze) mensais, o que previa a Lei n. 3232, extinta por conta da Ação Direta de Inconstitucionalidade, para 4 (quatro) atividades mensais.

Ao fim o período coberto pelo TERMO DE FOMENTO (de agosto a dezembro de 2019) e não tendo havido a sua renovação ou a adoção de um outro modelo jurídico para a continuidade dos Grupos Artísticos, deu-se início a uma nova paralisação, essa que já dura 9 (nove) meses, sem que haja qualquer posicionamento concreto por parte da Administração Municipal sobre o futuro dos mesmos, sobretudo do que lhes é reservado para o ano de 2021 e subseqüentes.

Os Grupos Artísticos de Cubatão, a partir de um Projeto de Lei de autoria do Vereador Rodrigo Ramos Soares, o Rodrigo Alemão, foram declarados PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, através da Lei n. 3944, de 9 de outubro de 2018, sancionada pelo atual Prefeito, no entanto, até o momento não foi sequer aplicada. Por conseguinte, também não se editou uma lei substitutiva a Lei n. 3232, declarada inconstitucional pelo Ministério Público, que visa a re-oficialização dos Grupos Artísticos de Cubatão, expediente esse necessário a aplicação tanto da Lei de PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL quanto dos incisos da Lei que institui o PLANO MUNICIPAL DE CUBATÃO, que assegura a manutenção dos Grupos Artísticos pelo Poder Público Municipal.

O ano de 2019 terminou com uma previsão no Orçamento Municipal 2020, para a manutenção dos Grupos Artísticos, do valor de R$ 1 milhão mais R$ 395 mil a título de Emendas Impositivas da Câmara e que deveria contar ainda com mais R$ 1 milhão do montante de R$ 8 milhões devolvidos ao Executivo pelo Legislativo, com o compromisso de serem aplicados nos Grupos, o que fariam que a verba para  a manutenção para 2020 totalize R$ 2.395.000,00 (dois milhões, trezentos e noventa e cinco mil reais). Resumo: atribuído ao problema da pandemia gerado pelo Coronavírus, o valor de R$ 1 milhão, previsto no Orçamento, foi contingenciado, assim como o valor de R$ 1 milhão, referente à devolução da Câmara, redirecionado, restando apenas o valor de R$ 395 mil das Emendas Impositivas, essas que serão executadas pelas duas Associações (AMBSC e ASABAMC) nos meses de outubro de novembro de 2020.

Nos últimos dois meses foram realizadas reuniões virtuais entre representantes dos Grupos Artísticos, Poder Legislativo e Poder Executivo, encontros esses que prosperaram muito pouco por falta de um posicionamento concreto da parte do Executivo que, infelizmente, não tinha respostas concretas aos questionamentos apresentados e sem qualquer aceno a ações efetivas que venham a garantir o funcionamento dos Grupos Artísticos no próximo ano de 2021. Conclusão: em razão do período eleitoral, diálogos e negociações interrompidas.

Os Grupos Artísticos de Cubatão que antes, previsto na Lei 3232, de 4 de outubro de 2008, tinham a capacidade de abrigar 350 (trezentos e cinqüenta) integrantes, entre artistas e equipe técnica, hoje, por conta dessas reduções geradas pela diminuição dos recursos, têm essa capacidade reduzida a cerca de 220 (duzentos e vinte) integrantes, entre artistas e equipe técnica. Os custos de infra-estrutura que dantes vinham de uma ação direta da Administração Municipal, hoje têm que ser obrigatoriamente absorvidos pelos recursos repassados às Associações gestoras, consumindo entre 20 e 30% do montante alocado.
 


 

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