Lei foi publicada n Diário Oficial na última sexta-feira, dia 19.
Visando atender ao interesse público, a Prefeitura poderá autorizar a extensão do horário das obras públicas realizadas em Santos, desde que em locais predominantemente comerciais, de forma excepcional. A decisão consta da lei complementar nº 1.206, publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (19).
A medida possibilitará maior agilidade nas intervenções em vias públicas sem causar prejuízos ao comércio e minimizando os impactos de vizinhança, tendo em vista que os estabelecimentos estarão fechados durante o período estendido.
A permissão jurídica altera o Código de Posturas do Município e tem como foco as obras consideradas de grande porte, cujos impactos no cotidiano urbano são mais perceptíveis. Podem ser citadas aquelas relacionadas a infraestrutura de transportes, saneamento básico e equipamentos públicos.
As intervenções que integram o cronograma de implantação da segunda fase do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), por exemplo, devem adotar o procedimento na região central do Município.
MUDANÇA
Até a publicação da nova lei complementar, as obras em caráter extraordinário podiam ser realizadas até as 22 horas, de segunda a sexta-feira, e até as 18 horas, aos sábados.
A flexibilização do horário, agora, não estabelece limites fixos - cada obra, de acordo com suas características e cronograma, será analisada e receberá autorização específica para o prolongamento dos trabalhos.
SUPERVISÃO
A implantação do VLT é de responsabilidade do Governo do Estado e tem supervisão do Município em relação aos seus impactos e interdições no trânsito. A ampliação do horário das obras nas áreas comerciais deverá ser solicitada pela empresa responsável pelos trabalhos à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos), órgão que fará a análise, junto às secretarias envolvidas, e definirá sobre a autorização.
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