Medidas das novas disposições ainda não foram adotadas e extinção do Fundo Blindado preocupa
VALENTIM CARDOZO
Da Redação
Prevista para ser colocada em prática no próximo dia 15 de outubro em Cubatão, a Lei Municipal Complementar 130/2023, que altera todo o sistema previdenciário e cria uma nova autarquia, “Cubatão Previdência”, para substituir a atual administradora do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, a Caixa de Previdência.
A última ata envolvendo os quatro conselhos que atuam perante a Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão (Conselhos de Administração e Fiscal do Fundo de Previdência e Conselhos Administrativo e Fiscal do Caixa de Previdência), datada do dia 23 de setembro de 2024, relata que não houve a devida preparação para a entrada em vigor das novas regras previdenciárias (principalmente as relativas ao seu custeio) e para instalação do novo Instituto.
Os Conselheiros da Previdência Social do município alertaram que, sem a devida regulamentação e transição administrativa, a mudança abrupta de todo o sistema previdenciário tem o potencial de causar um colapso administrativo e, consequentemente, prejuízos aos servidores, aposentados e pensionistas do Município. Mas, não param por aí, os danos também afetam à Administração e se estendem à própria população, uma vez que o Tesouro Municipal é o responsável por pagar eventuais déficits do Fundo de Previdência.
Dentre as preocupações com a vigência da nova lei, está a falta de regulamentação de dispositivos da própria Lei Complementar nº 130 de 2023, sendo os principais temas sem definição: o quadro funcional da nova autarquia (art. 13), as competências administrativas de sua diretoria (art. 46), o processo eleitoral dos conselheiros (art. 58), a gestão da assistência médica (art. 169), a normatização do regime próprio de previdência (art. 179) e a criação dos cargos, da estrutura organizacional e da competência das unidades administrativas da Autarquia (art. 180).
A Resolução 01/2024 ressalta, ainda, que muitos desses temas não podem ser regulamentados nesse ano, ante a vedação expressa na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 21, incisos II e IV do caput e § 2º) que proíbe que seja editado qualquer ato, nos últimos 180 dias do mandato, que gerem aumento despesa.
Outro fator de apreensão tem a ver com questões econômicas e financeiras, porque a nova legislação promoveu a revisão da segregação de massas (agrupamento de servidores para fins previdenciários), a qual ainda não foi aprovada pelo Ministério da Previdência, e extinguiu o Fundo de Reserva Previdenciário (popularmente chamado de “fundo blindado”), o qual se constitui numa reserva de recursos financeiros para garantir o pagamento das aposentadorias e pensões no futuro.
Também é motivo de muita preocupação a ausência de previsões quanto à manutenção dos serviços de assistência médica do funcionalismo municipal, pois, além dos prejuízos diretos como cancelamento de consultas e procedimentos médicos, a grande maioria dos servidores de Cubatão não têm condições de arcar com plano de saúde privado.
E A RESPONSABILIDADE? – Cabe ao Poder Executivo a responsabilidade de garantir que a integração das massas previdenciárias não acarretará o esvaziamento dos cofres da previdência com a nova “Cubatão Previdência” e, para isso, deve adotar as ações de natureza administrativa que identifiquem tratamento e monitoramento dos riscos capazes de afetar negativamente a sustentabilidade do sistema, sem prejuízo da continuidade da concessão dos benefícios (aposentadorias e pensões) e prestação da assistência médica. Tais estudos, assim como a criação dos grupos de trabalho previstos na própria LC 130/23, são indispensáveis para a regulamentação que agreguem as políticas previdenciárias, de gestão, econômicas e de planejamento do Município.
Diante deste cenário pessimista, os Conselhos aprovaram a edição da Resolução nº 01/2024 da Previdência Municipal com diversos encaminhamentos na tentativa de prevenir que se instale um caos nos serviços de previdência e assistência médica dos servidores, lembrando que a Caixa de Previdência também é a responsável por gerenciar o plano de saúde dos servidores.
Conforme o artigo 2º da Resolução, ficou determinada a criação de forma urgente de uma Comissão de Servidores do Quadro Efetivo da Caixa de Previdência – com preferência para participação dos setores Jurídico, de Contabilidade e Financeiro, sem prejuízo da participação de servidores dos demais setores – para que se manifestem sobre exequibilidade (ou não) das novas disposições legais.
Em seguida a Resolução previu que fossem enviados ofícios de comunicação a integrantes da Administração (Chefe do Poder Executivo, Procurador Geral do Município, Presidente da Câmara Municipal, Procurador Geral Legislativo e Vereadores Municipais) cobrando providências. Foram informados da situação alarmante o Ministério Público de São Paulo, o Ministério Público de Contas, o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério da Previdência Social, aos quais foi solicitado que adotem as medidas que entenderem cabíveis.
As entidades de classe (Sindicato dos Servidores Municipais de Cubatão – Sispuc, Sindicato dos Professores Municipais de Cubatão – Sindpmc e Associação dos Funcionários Municipais Aposentados e Pensionistas de Cubatão – AFUMAPEC) foram cientificadas.
AFUMAPEC SE POSICIONA - Segundo a presidente da Associação dos Funcionários Públicos Municipais Aposentados e Pensionistas de Cubatão –AFUMAPEC, Élide Cunha, nada foi regulamentado e, muito menos, executado pela atual Administração até as vésperas da data de vigência do novo regramento previdenciário e da “Cubatão Previdência”. “É como se quisessem plantar algo sem arar o terreno. Não há estrutura, gestão de pessoal, equalização dos custos financeiros e até mesmo a infraestrutura legal e física para que isso venha a ocorrer sem trazer danos aos servidores e até mesmo ao tesouro municipal. Isso tem que ser revisto com urgência, pois a categoria não pode sofrer os prejuízos pela inércia do Poder Público, e a Associação lutará de todas as formas para que isso não ocorra”. Disse a líder da categoria.
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