Isenção vale para o exercício de 2022
Termina no dia 30 de novembro o prazo para requerer à Prefeitura de Cubatão a isenção de tributos municipais. O benefício pode ser solicitado por entidades assistenciais, filantrópicas, culturais, esportivas, educacionais, Sociedades de Melhoramentos de Bairros e templos de qualquer culto atuantes no município. A medida vale para impostos como IPTU, ISSQN, ITBI e taxas e é regulamentada pela Lei Complementar 105/2019.
A solicitação deve ser protocolada, em dia útil, na Divisão de Cadastro Imobiliário da Prefeitura (Praça dos Emancipadores, s/nº, térreo), em horário comercial. É necessário preencher o formulário e apresentar os seguintes documentos originais e cópias: Estatuto Social ou de atos constitutivos da entidade; ata de eleição e posse da diretoria atual; CNPJ; ata da Assembleia que constituiu o representante; Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativo da Inscrição Municipal; espelho do carnê do IPTU; RG e CPF do representante legal; documentos que comprovem a titularidade do imóvel, no caso de requerimento de isenção dos tributos imobiliários.
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