Decisão veio após ação no Ministério Público por parte do ex-veredor Roxinho
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional a Lei que criava 23 cargos de livre provimento na Guarda Municipal de Cubatão. A ação de improbidade administrativa contra o então prefeito Ademário Oliveira partiu do Ministério Público, após denúncia feita em novembro do ano passado pelo então vereador Fábio Alves Moreira, o Roxinho (Avante).
Em novembro do ano passado, a Câmara Municipal aprovou uma lei, de autoria do então prefeito Ademário Oliveira, que transformava os nove cargos de inspetores e 14 de subinspetores da Guarda Municipal para livre provimento, o que significa que as vaga poderiam ser preenchidas por qualquer pessoa indicada, aos invés dos concursados da do quadro do funcionalismo público.
A Lei foi aprovada por 9 dos 15 vereadores da época. Um dos legisladores que votaram contrário, Roxinho, entrou com ação no MP alegando inconstitucionalidade. “Minha intenção foi defender os funcionários públicos, a corporação, além das finanças do município”, disse Roxinho.
A ação, que teve a desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, foi aceita pelo Tribunal de Justiça do Estado, alegando inconstitucionalidade, já que esses 23 cargos devem ser preenchidos pelos quadros concursados da corporação, como é determinado pela Lei Federal nº 13.022/2014, o Estatuto das Guardas Municipais.
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