Cubatão, 09 de Abril de 2025 - 00:00:00

TJ-SP julga inconstitucional Lei que criava cargos de livre provimento na Guarda de Cubatão

25/02/2025
TJ-SP julga inconstitucional Lei que criava cargos de livre provimento na Guarda de Cubatão Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo

 

 

Decisão veio após ação no Ministério Público por parte do ex-veredor Roxinho

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional a Lei que criava 23 cargos de livre provimento na Guarda Municipal de Cubatão. A ação de improbidade administrativa contra o então prefeito Ademário Oliveira partiu do Ministério Público, após denúncia feita em novembro do ano passado pelo então vereador Fábio Alves Moreira, o Roxinho (Avante).

 

Em novembro do ano passado, a Câmara Municipal aprovou uma lei, de autoria do então prefeito Ademário Oliveira, que transformava os nove cargos de inspetores e 14 de subinspetores da Guarda Municipal para livre provimento, o que significa que as vaga poderiam ser preenchidas por qualquer pessoa indicada, aos invés dos concursados da do quadro do funcionalismo público.

 

A Lei foi aprovada por 9 dos 15 vereadores da época. Um dos legisladores que votaram contrário, Roxinho, entrou com ação no MP alegando inconstitucionalidade. “Minha intenção foi defender os funcionários públicos, a corporação, além das finanças do município”, disse Roxinho.

 

A ação, que teve a desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, foi aceita pelo Tribunal de Justiça do Estado, alegando inconstitucionalidade, já que esses 23 cargos devem ser preenchidos pelos quadros concursados da corporação, como é determinado pela Lei Federal nº 13.022/2014, o Estatuto das Guardas Municipais.

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