Cubatão, 19 de Setembro de 2024 - 00:00:00

Tribunal de Justiça confirma ilegalidade no uso do Fundo de Reserva Previdenciário dos servidores por parte da Prefeitura de Cubatão

02/06/2023
Tribunal de Justiça confirma ilegalidade no uso do Fundo de Reserva Previdenciário dos servidores por parte da Prefeitura de Cubatão Advogado Kerginaldo Maraques e parte da primeira página do Acordão.

 

Decisão ocorreu no último dia 31 de maio.

 

VALENTIM CARDOZO 

Da Redação 

 

Em julgamento por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) confirmou, na tarde do último dia 31 de maio, após sustentação oral pelo advogado da Associação dos Funcionários Públicos Municipais Aposentados de Cubatão (AFUMAPEC) e também dos sindicatos da categoria (SISPUC e SINDPMC), Kerginaldo Marques, a ilegalidade da utilização do Fundo de Reserva da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais. 

 

Sendo assim, os desembargadores decidiram confirmar a sentença de primeira instância, a qual já havia concedido a ordem de segurança favorável às entidades de servidores. Tal medida anula em definitivo os decretos que o governo municipal utilizou para o uso do recurso, mantendo o reconhecimento de que o ato exarado pelo Prefeito foi ilegal, além de reforçar que o Fundo de Reserva Previdenciário só pode ser utilizado de maneira excepcional e conforme os critérios previstos em lei, o que não foi o caso, já que a Prefeitura simplesmente alegou, na época, que esse recurso seria utilizado para pagar benefícios previdenciários dos próprios funcionários. 

 

Em entrevista exclusiva à FOLHA DE CUBATÃO, o advogado revelou detalhes da sentença. “A Procuradoria Geral de Justiça, que é o Ministério Público em segunda instância, já havia se manifestado contrária à utilização do chamado Fundo Blindado. Além disso, recentemente, o próprio Ministério da Previdência esclareceu que não havia dado qualquer autorização ou parecer favorável à utilização dos recursos da reserva previdenciária dos servidores, como havia sido alegado pela Prefeitura à época. Esses foram fatores que também colaboraram para que o recurso da Prefeitura de Cubatão não tivesse efeito”, diz Kerginaldo Marques. 

 

O advogado também citou a eventual responsabilidade dos agentes públicos que praticaram a ilegalidade. “Devo me reunir novamente com a associação e os sindicatos para, agora, adotarmos as providências de restituição dos valores retirados ilegalmente do Fundo de Reserva Previdenciário e, eventualmente, buscar a responsabilização daqueles que praticaram o ato ilegal caso sejam constatados prejuízos”, finaliza o advogado.

 

PREFEITURA - A nossa equipe de reportagem entrou em contato com a prefeitura de Cubatão, para saber o posicionamento da Administração Municipal sobre a eecisão judicial em segunda instância. Porém, até o final dessa reportagem, não obtivemos resposta.

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